Estar a par das novas regras para tacógrafos em 2025, é fundamental para os condutores de pesados. Com o ano de 2025 a aproximar-se rapidamente, os condutores de pesados na União Europeia (UE) enfrentam mudanças significativas relacionadas com a utilização de tacógrafos, dispositivos essenciais para monitorizar os tempos de condução e descanso. Estas novas regras, que fazem parte do Pacote da Mobilidade da UE, visam melhorar a segurança nas estradas e garantir condições de trabalho justas para os condutores. Compreender estas alterações será crucial para evitar coimas e manter a conformidade.
Neste artigo, exploraremos as principais mudanças que os condutores de pesados precisam de conhecer, bem como o impacto prático dessas alterações no seu dia-a-dia.
Introdução às Novas Regras de 2025 para Tacógrafos
Com a implementação iminente das novas regras para tacógrafos em 2025, a União Europeia introduz mudanças significativas que afetam a forma como os condutores de pesados e as empresas de transporte gerem os seus tempos de trabalho e descanso. As novas normas, parte do Pacote da Mobilidade, têm como objetivo aumentar a segurança nas estradas e garantir melhores condições de trabalho para os condutores.
Estas alterações incluem a obrigatoriedade de tacógrafos inteligentes de 2ª geração, que permitirão uma monitorização mais eficaz dos tempos de condução e a capacidade de realizar inspeções de forma remota. Com o avanço das tecnologias e a necessidade de uma maior conformidade, é essencial que os condutores estejam totalmente informados sobre o que mudará em 2025.
Por Que é que os Tacógrafos São Cruciais?
Os tacógrafos são dispositivos obrigatórios em veículos pesados, sendo essenciais para registar os tempos de condução, períodos de descanso e atividades relacionadas. O seu principal objetivo é garantir que os condutores não excedam os limites de condução estabelecidos pela legislação europeia, promovendo assim a segurança rodoviária e a melhoria das condições de trabalho.
Além disso, os tacógrafos desempenham um papel crucial na garantia da recuperação biológica dos condutores, assegurando que estes têm os intervalos de descanso adequados, enquanto ajudam as empresas a monitorizar a eficiência e a conformidade das suas operações de transporte.
Resumo do Pacote da Mobilidade da UE
O Pacote da Mobilidade da União Europeia é um conjunto de medidas legislativas que visa modernizar o setor dos transportes, promovendo a segurança, a equidade e a sustentabilidade. Uma das suas principais áreas de foco é a atualização das regras relacionadas com os tacógrafos e o tempo de condução.
Entre as mudanças mais notáveis, destacam-se:
– Obrigatoriedade de tacógrafos inteligentes de 2ª geração;
– Regras mais rígidas sobre o tempo de descanso dos condutores de pesados;
– Melhor monitorização e fiscalização das regras através de sistemas remotos;
– Alargamento do período de controlo dos registos em estrada para 56 dias ao invés de 28 dias.
Estas alterações pretendem, entre outros objetivos, reduzir a concorrência desleal entre transportadoras e melhorar as condições laborais dos condutores.
Obrigatoriedade de tacógrafos inteligentes de 2ª geração

A obrigatoriedade de instalação dos tacógrafos inteligentes de 2ª geração está a transformar a gestão de frotas e o transporte rodoviário na União Europeia. De acordo com o regulamento europeu, até dia 31 de dezembro de 2024, todos os veículos usados em transporte internacional, com peso igual ou superior a 3,5 toneladas, deverão substituir os tacógrafos digitais e analógicos por tacógrafos inteligentes de 2ª geração. Estes novos tacógrafos trazem melhorias significativas, como a deteção automática de fronteiras e o envio de dados para as autoridades em tempo real, visando maior segurança e conformidade.
Além disso, a segunda geração dos tacógrafos foi projetada para combater fraudes e erros de comutação com maior eficiência, integrando funcionalidades como o registo exato da posição do veículo e a partilha de informações à distância com as entidades fiscalizadoras. A substituição dos tacógrafos de 1ª geração será obrigatória a partir de agosto de 2025, e, em 2026, a obrigatoriedade será estendida a veículos com mais de 2,5 toneladas. As empresas que não cumprirem estas exigências estarão sujeitas a coimas significativas em diferentes países europeus.
Regras mais rígidas sobre o tempo de descanso dos condutores de pesados
As regras da União Europeia para os tempos de condução e descanso dos condutores de pesados foram atualizadas recentemente com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2024/1258, que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006, aplicando-se ao transporte de passageiros que façam serviço ocasional único.
Essas alterações visam não só melhorar as condições de trabalho dos condutores, mas também garantir a segurança rodoviária e a eficiência no setor de transporte. O novo regulamento reconhece as particularidades do transporte ocasional de passageiros e a necessidade de adaptações específicas, visando sempre a proteção dos direitos dos trabalhadores e a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro. A implementação destas regras será fiscalizada rigorosamente, e as empresas devem assegurar que os condutores estão devidamente informados e formados para cumprir com as novas obrigações.
Para mais detalhes, consulte o nosso artigo sobre Tempos de condução e descanso.
Melhor monitorização e fiscalização das regras através de sistemas remotos
A monitorização e fiscalização das regras de condução e descanso na União Europeia estão a evoluir com a implementação de sistemas remotos, como os tacógrafos inteligentes de 2ª geração. Esses dispositivos permitem uma supervisão em tempo real das atividades dos condutores, incluindo tempos de condução, pausas e períodos de descanso, garantindo maior transparência e conformidade com as normas legais. Com a capacidade de transmitir dados diretamente às autoridades competentes, esses sistemas ajudam a prevenir fraudes e a melhorar a eficiência na fiscalização.
Além disso, a utilização de tecnologia de comunicação avançada permite que os gestores de frota e as entidades reguladoras acedam às informações cruciais sobre o desempenho dos condutores e a utilização dos veículos. Isso não só assegura que os condutores cumpram os requisitos legais, mas também promove uma cultura de responsabilidade e segurança no transporte rodoviário. Os regulamentos da UE têm enfatizado a importância desta modernização, pois contribui para a segurança nas estradas e para a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Alargamento do período de controlo dos registos em estrada para 56 dias ao invés de 28 dias.
Conforme o Jornal Oficial da União Europeia de 2.5.2024:
“A fim de facilitar a aplicação na prática, os condutores deverão ter a bordo do veículo, e ao longo de toda a viagem, uma «folha de itinerário», com informações essenciais sobre a viagem. Essa folha de itinerário já é utilizada para os serviços ocasionais de passageiros internacionais nos termos do Regulamento (CE) n.o 1073/2009. Em consonância com as disposições constantes do Regulamento (UE) n.o 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 7 ) no que respeita à conservação de registos manuais, os condutores deverão também ter a bordo cópias em papel ou em formato eletrónico das folhas de itinerário que abranjam os serviços de transporte ocasional de passageiros efetuado nos 28 dias anteriores e, a partir de 31 de dezembro de 2024, nos 56 dias anteriores.”
Como manter o registo dos 56 dias anteriores sempre atualizado, correto e fiável?
Se já era complicado manter um registo atualizado e correto quando eram exigidos 28 dias, imagine fazê-lo com 56 dias, a partir de 31 de dezembro de 2024?
Mas, para facilitar não apenas o registo, mas também tê-los sempre à mão quando for solicitado e, ainda, aproveitar-se de outros benefícios, como cálculos de tempos de condução e descanso, por exemplo, a assinatura da app 1tacho, combinada ao uso do leitor de cartão do condutor, é a solução ideal.
Apoio financeiro para a substituição de tacógrafos [colocar este tópico somente no post PT e apagar isto]

O governo português publicou no Diário da República, um suplemento à Resolução do Conselho Ministro n.º 134-B/2024, de 11 de outubro, que disponibilizará uma verba de 2,5 milhões destinados aos veículos equipados e licenciados para operação de transporte público de mercadorias internacional que estão inclusos na obrigatoriedade de substituição de tacógrafos até 31 de dezembro de 2024, informando o apoio financeiro em prol da substituição de tacógrafos da primeira para a segunda geração, nos seguintes termos:
- Montante máximo: 500€ por tacógrafo;
- Total de incentivos: quatro, sendo que cada um deve corresponder a um veículo, totalizando quatro veículos.

Lembrete: apesar da publicação desta notícia no Diário Oficial da República, aguardamos a publicação da efetiva Lei para, assim, apontarmos aqui como efetivada a ação relativamente ao caso.
Fontes fiáveis destas informações: Antram.pt e Diário Oficial da República
Novos Requisitos Técnicos para Tacógrafos em 2025
Os tacógrafos utilizados a partir de 2025 terão de cumprir uma série de novos requisitos técnicos, que incluem:
– Registo automático de localizações durante a viagem, incluindo os momentos em que o motorista cruza uma fronteira.
– Compatibilidade com sistemas de monitorização remota para facilitar inspeções sem parar os veículos.
– Interoperabilidade com diferentes sistemas de controlo na UE.
Estes novos requisitos ajudarão a melhorar a eficácia das fiscalizações, ao mesmo tempo que reduzem o tempo de paragens para os condutores.
Tacógrafos Inteligentes de 2ª Geração
Os tacógrafos inteligentes de 2ª geração serão uma parte essencial das mudanças de 2025. Estes dispositivos avançados incluem tecnologias como:
– GPS para o registo automático da posição do veículo.
– Monitorização remota que permite que as autoridades verifiquem os dados do tacógrafo à distância.
– Capacidade de registar quando o veículo cruza uma fronteira, tornando mais fácil o cumprimento das regras de cabotagem e os períodos de descanso obrigatórios.
Para os condutores, isso significará menos interrupções nas viagens, enquanto as autoridades poderão garantir uma maior conformidade com as regras.
FAQs sobre as Novas Regras para Tacógrafos em 2025
Quais são as principais mudanças nas regras de tacógrafos em 2025?
As principais mudanças incluem a introdução de tacógrafos inteligentes de 2ª geração, monitorização remota e novas exigências sobre o tempo de condução e descanso.
Todos os veículos pesados precisarão de usar tacógrafos?
Sim, a partir de julho de 2026, a obrigatoriedade do uso de tacógrafos será alargada a mais veículos, incluindo alguns anteriormente isentos.
O que são tacógrafos inteligentes de 2ª geração?
São dispositivos que utilizam GPS e permitem monitorização remota para garantir uma maior conformidade com as regras de tempo de condução e descanso.
Como os condutores devem preparar-se para estas mudanças?
Os condutores devem familiarizar-se com as novas tecnologias, como os tacógrafos inteligentes, e garantir que estão a cumprir os novos requisitos de tempos de condução e descanso.
Quais são as penalizações por incumprimento das novas regras?
As penalizações podem variar de coimas pesadas a suspensão de licenças de condução para condutores e empresas.
As empresas de transporte também precisam de se adaptar?
Sim, as empresas precisam de atualizar os seus sistemas e garantir que os seus condutores recebam instruções adequadas para usar os novos tacógrafos e cumprir as regras de 2025.
Conclusão
As novas regras para tacógrafos em 2025 representam uma mudança significativa para os condutores de pesados na União Europeia. Com a introdução de tacógrafos inteligentes de 2ª geração e maior monitorização remota, a conformidade será mais fácil de garantir, mas as penalizações por incumprimento também serão mais severas. Para garantir que estão preparados, tanto condutores quanto empresas de transporte devem começar a adaptar-se às novas exigências o mais cedo possível.