Em 24 de abril de 2024, o Regulamento (UE) 2024/1258 do Parlamento Europeu e do Conselho, fez alterações importantes ao Regulamento (CE) n.º 561/2006, estabelecendo novos requisitos mínimos para pausas e períodos de repouso diários e semanais no setor do transporte rodoviário ocasional de passageiros.
Para facilitar a vida do condutor de pesados, a 1tacho vai resumir todas estas mudanças e, em seguida, explicá-las de forma mais aprofundada, para aqueles condutores que desejarem saber mais detalhes. Aqui vamos nós!
O que mudou a partir do Regulamento 1258/2024?
Na prática, as mudanças a partir do Regulamento 1258/2024 são:
– No porte de documentação: Exigência a bordo da “folha de itinerário” em todas as viagens, mesmo dentro dos perímetros nacionais, que antes era exigida somente para viagens internacionais;
– Na divisão das pausas: Os condutores podem dividir a pausa obrigatória de 45 minutos em duas pausas de, pelo menos, 15 minutos cada, desde que, na soma, tenham a duração mínima necessária para garantir o repouso adequado dos condutores.
– Nos repousos: é permitido o adiamento de 1 hora nos repousos, uma vez por viagem de até 7 horas ou, duas vezes, em caso de viagens com 8 horas ou mais.
Quais são os Objetivos Principais das mudanças no Regulamento?

– Melhoria das condições de trabalho dos condutores
– Garantia de concorrência leal entre empresas de transporte
– Aumento da segurança rodoviária
Explicando melhor cada mudança
1. Flexibilidade nas Pausas e Períodos de Repouso
Para os condutores que realizam transporte rodoviário ocasional de passageiros, de modo que sejam mudanças que não comprometam a segurança dos passageiros e condutores, garantindo que a segurança das estradas seja mantida.
Regras de Pausas:
– Divisão das pausas: Os condutores podem dividir a pausa obrigatória de 45 minutos em duas pausas de, pelo menos, 15 minutos cada.
– Duração mínima das pausas: Cada pausa deve ter uma duração mínima necessária para garantir o repouso adequado dos condutores.
Períodos de Repouso Diário:
– Adiamento do repouso diário: É permitido adiar o início do período de repouso diário por um máximo de uma hora, desde que o tempo de condução nesse dia não exceda sete horas.
– Limitação do adiamento: O adiamento é permitido apenas uma vez durante a viagem ou duas vezes em viagens de oito dias ou mais.
2. Facilitação na aplicabilidade das Regras
O regulamento visa que as regras sejam mais aplicáveis aos serviços de transporte rodoviário ocasional de passageiros, tanto nacionais quanto internacionais, eliminando assim discrepâncias que poderiam afetar a concorrência e que poderiam afetar o desempenho dos condutores, trazendo para as regras algumas possibilidades de flexibilidade que ampliem o aproveitamento de tempos de direção, pausas e descansos dos mesmos.
3. Requisitos de Documentação
Os condutores devem ter a bordo do veículo uma “folha de itinerário” com informações essenciais sobre a viagem. Este documento já é exigido para serviços internacionais e agora será obrigatório também para serviços nacionais.
4. Sanções por Infrações
Os Estados-Membros terão a competência para impor sanções por infrações ao Regulamento (UE) n.º 165/2014, mesmo que essas infrações tenham sido cometidas noutro Estado-Membro ou num país terceiro. Esta medida visa assegurar que as regras sejam aplicadas de forma eficaz e coerente em toda a União Europeia.
Benefícios Esperados
– Melhoria das condições de trabalho dos condutores, com pausas adequadas e períodos de repouso flexíveis mas seguros.
– Maior eficiência e qualidade dos serviços de transporte rodoviário ocasional de passageiros, atendendo melhor às necessidades dos passageiros.
– Harmonização e clareza das regras para operadores e condutores, facilitando a conformidade e reduzindo ambiguidades.
– Redução do risco de fadiga e stress dos condutores, aumentando a segurança nas estradas.
–Melhoria na comunicação com as autoridades, tendo à mão a folha de itinerários e a app 1tacho, cujos dados do tacógrafo são prontamente colhidos e analisados, o condutor passa a ter mais facilidade argumentativa para com as autoridades ao longo do trajeto.
Conclusão
Com estas mudanças no Regulamento (UE) 2024/1258, que visam melhorar as condições de trabalho dos condutores, assegurar uma concorrência justa entre as empresas e aumentar a segurança rodoviária, a adaptação às novas regras e a sua implementação eficaz serão fundamentais para o alcance dos objetivos de melhoria nas condições de trabalho e concorrência segura e justa entre as empresas de transporte.
Resposta: Os condutores agora podem dividir a pausa obrigatória de 45 minutos em duas pausas de, pelo menos, 15 minutos cada. Esta flexibilidade permite que os condutores ajustem suas pausas de acordo com as necessidades da viagem, sem comprometer a segurança e o descanso adequados.
FAQ: Regulamento (UE) 2024/1258 no Transporte Rodoviário Ocasional de Passageiros
1. Quais são as principais mudanças introduzidas pelo Regulamento (UE) 2024/1258?
Resposta: As principais mudanças incluem maior flexibilidade na programação de pausas e períodos de repouso para condutores, harmonização das regras para serviços nacionais e internacionais, a obrigatoriedade de uma “folha de itinerário” a bordo do veículo, e a possibilidade dos Estados-Membros imporem sanções por infrações cometidas em outros países.
2. Como funciona a nova flexibilidade nas pausas para os condutores?
Resposta: Os condutores agora podem dividir a pausa obrigatória de 45 minutos em duas pausas de, pelo menos, 15 minutos cada.
3. Quais são os requisitos de documentação para os condutores?
Resposta: Os condutores devem ter a bordo do veículo uma “folha de itinerário” com informações essenciais sobre a viagem. Esta documentação é necessária tanto para serviços internacionais quanto nacionais, garantindo que as autoridades possam verificar o cumprimento das regras de pausas e períodos de repouso.
4. Como as sanções por infrações serão aplicadas sob o novo regulamento?
Resposta: Os Estados-Membros têm a competência para impor sanções por infrações ao Regulamento (UE) n.º 165/2014, mesmo que essas infrações tenham sido cometidas em outro Estado-Membro ou num país terceiro. Isso assegura uma aplicação uniforme e eficaz das regras em toda a União Europeia, aumentando a segurança rodoviária e a equidade entre operadores.
5. Qual é o impacto esperado das novas regras sobre as condições de trabalho dos condutores?
Resposta: As novas regras devem melhorar significativamente as condições de trabalho dos condutores, oferecendo mais flexibilidade para pausas e repousos, o que pode reduzir o stress e a fadiga. Além disso, ao harmonizar as regras em toda a UE, os condutores podem esperar um ambiente de trabalho mais consistente e seguro, independentemente do país onde estejam operando.
Para mais detalhes, consulte o texto completo do regulamento no site oficial da União Europeia